O presente documento determina os Termos e Condições Gerais de Contratação do serviço de reclamações aéreas a subscrever pela empresa RECLAMATRAVEL, S.L. (CIF B-98911894) com sede em C/ Juan de la Cierva, 10 - escritório 7, 46980 - Paterna - Valencia, e registrado no Registro Mercantil de Valencia folha V-176311, folha 20, tomo 10286, e o passageiro afectado por um incidente num voo conforme previsto no Regulamento (CE) 261/2004, ou se for o caso, o representante legal do referido passageiro, doravante o cliente.
1. OBJETO DO CONTRATO E PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO
1.1. RECLAMATRAVEL, S.L., de agora em diante RECLAMATRAVEL, levará a cabo os trâmites de reclamação perante companhias de aviação, tanto em sede extrajudicial como judicial, de qualquer compensação que deva ser recebida por parte de todas as pessoas que tenham sido utilizadoras de linhas aéreas devido ao incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações que concernem às companhias de aviação em casos de atraso, cancelamento, recusa de embarque por overbooking, perda de ligação e outros incidentes, com base no que está disposto no Regulamento (CE) 261/2004. De agora em diante, o incidente reclamável.
1.2. Os serviços de reclamação contra companhias de aviação que sejam contratados serão levados a cabo sob um regime de cedência de direitos por parte dos passageiros afetados pelo incidente reclamável a RECLAMATRAVEL, de agora em diante o cedente. A contratação dos mesmos implicará a aceitação, tanto dos presentes termos e condições, como da cedência de crédito com todos os seus acessórios ou, na sua falta, um acordo de representação, que seja criado através desta página web.
1.3. Depois de as agências de viagens terem introduzido incidente reclamável através do formulário desta página web estabelecido para tal efeito, os profissionais de RECLAMATRAVEL avaliarão a viabilidade da reclamação e, se for caso disso, iniciarão os trâmites legais oportunos contra a companhia de aviação. Consequentemente, RECLAMATRAVEL reserva-se o direito de desistir de qualquer reclamação que considere inviável, o que lhe será notificado oportunamente.
1.4. RECLAMATRAVEL não garante o êxito nas reclamações que efetuar mas compromete-se a efetuar todas as gestões que estejam ao seu alcance, tendentes ao ressarcimento dos direitos dos clientes por serem utilizadores das companhias de aviação afetados por um incidente reclamável. Face a isso, RECLAMATRAVEL não se considera responsável pelas gestões efetuadas pelo cliente em nome próprio, tais como o envio de cartas, faxes ou assinatura de documentos em cuja redação não tenha participado RECLAMATRAVEL.
1.5. A responsabilidade máxima que terá RECLAMATRAVEL relativamente aos serviços prestados em conformidade com o presente acordo, limitar-se-á ao montante dos honorários pactuados pelo serviço que dê lugar a tal responsabilidade, não sendo responsável por perdas, prejuízos ou despesas consequentes, especiais ou incidentais de qualquer tipo, mesmo que tenha sido advertida para a sua eventual existência.
1.6. Mediante a aceitação deste documento, o cliente compromete-se a não alcançar por sua conta qualquer acordo com a companhia de aviação responsável pelo incidente reclamável, salvo se indemnizar a RECLAMATRAVEL na forma indicada no ponto 2.5.
1.7. No caso de processos de grupos de viajantes cuja indemnização total exceda os 2.000.- euros, a RECLAMATRAVEL apresentar-se-á inicialmente perante o tribunal correspondente, e no caso de requerer o pagamento das custas judiciais; A RECLAMATRAVEL dará aos clientes a possibilidade de poderem escolher entre a apresentação de uma reclamação com o correspondente pagamento da taxa legal por parte dos clientes, ou a possibilidade de ajuizar várias reclamações de valor inferior a 2.000.- euros sem ter de pagar qualquer taxa, assumindo os clientes o risco de obter resoluções díspares para o mesmo grupo.
1.8. Quando for necessário dirigir-se, inevitavelmente, à jurisdição portuguesa para poder processar um processo, deverá ser paga a taxa judicial portuguesa de 102.- euros por processo, pelo que a RECLAMATRAVEL entrará em contacto com o cliente para saber se está disposto a pagar referida tarifa ou, ao contrário, prefere que o caso seja encerrado sem êxito e sem que o cliente ou a agência devam nada à RECLAMATRAVEL.
2. HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Ao aceitar a cessão de crédito, o cliente nunca adiantará qualquer valor para taxas de administração ou despesas pela reclamação do incidente e receberá uma compensação financeira uma vez que seja bem-sucedida. A RECLAMATRAVEL só receberá suas taxas de administração e despesas caso o sinistro reclamado seja bem-sucedido e seja efetivamente cobrado. Neste caso, as taxas que RECLAMATRAVEL receberá estão detalhadas na tabela a seguir seguinte
2.2. Caso a companhia aérea se proponha a pagar um valor inferior ao reclamado, a RECLAMATRAVEL entrará em contato com o cliente para decidir se aceita ou não esta pagamento. Caso receba apenas uma parte da indenização, o cálculo dos honorários será feito proporcionalmente com base no valor total recebido.
2.3. RECLAMATRAVEL no aceptará que la reclamación sea satisfecha en especie (por ejemplo, los bonos descuento de viaje), sino que toda compensación deberá ser percibida en dinero. Cuando la reclamación no sea satisfecha en dinero sino en especie (por ejemplo, los bonos descuento de viaje), con consentimiento del cliente, RECLAMATRAVEL tendrá derecho a percibir una remuneración en dinero equivalente al 25% más IVA sobre la base del valor del pago en especie que haya aceptado el cedente, más un 15% adicional si se ha iniciado la vía judicial.
2.4. Uma vez que o valor pago pela companhia aérea esteja em posse da RECLAMATRAVEL, esta procederá no prazo de 45 dias para liquidar a compensação obtida do cliente previamente retenção de taxas e impostos descritos na seção 2.1. anterior, emissão da respetiva fatura, desde que o referido montante possa ser relacionado com o número de referência, no caso de não poder relacionar o pagamento da empresa com o número de referência., RECLAMATRAVEL O cliente deve ter fornecido previamente um número de conta corrente, IBAN e SWIFT do banco onde o depósito deve ser feito. RECLAMATRAVEL não se responsabiliza por danos decorrentes do recebimento de dados bancários incorretos pelo Cliente. Além disso, a RECLAMATRAVEL se reserva o direito de reter, sobre o valor total da indenização a ser paga, os custos de transação para contas no exterior. Caso o Cliente não tenha fornecido seus dados bancários, RECLAMATRAVEL fará 4 tentativas de comunicação com o Cliente em um período de 6 meses de via e-mail, para receber as referidas informações bancárias. Caso o Cliente não forneça os dados bancários nesse prazo, a RECLAMATRAVEL reserva-se o direito de não conceder o valor da indenização após um ano da primeira notificação sobre o sucesso da reclamação e pedido de conta bancária.
2.5. Transcurridos 14 días desde la cesión de derechos de la incidencia reclamable a favor de RECLAMATRAVEL, si el cliente llegara a un acuerdo con la compañía aérea, al margen de las negociaciones de RECLAMATRAVEL, ésta tendrá derecho a recibir una remuneración que se corresponderá con el 25% más IVA de la cantidad reclamada a la compañía aérea, más un 15% adicional si se ha iniciado la vía judicial.En el caso que se obtenga una sentencia desfavorable con condena en costas para Reclama Travel S.L por motivos imputables al pasajero, este deberá abonar las mismas. El cliente deberá transferir la cantidad que resulte a la cuenta que RECLAMATRAVEL designe para tal efecto.
2.6. En el caso de que sea necesario acudir a la vía judicial y exista sentencia en la que además del pago de la cantidad reclamada se condene a la compañía al pago de los intereses devengados por esa cantidad y las costas procesales, éstas serán percibidas por RECLAMATRAVEL, cediendo íntegramente a RECLAMATRAVEL el crédito que se haya generado a favor del pasajero por este concepto. El cliente solo recibirá la cantidad abonada por la compañía aérea en concepto de compensación una vez detraídos honorarios y gastos de gestión expresados anteriormente en este punto.
2.7. RECLAMATRAVEL reserva-se o direito, uma vez estudadas todas as informações e documentação fornecidas pelo cliente, retirar qualquer reclamação contra a companhia aérea que considere inviável.
2.8. Caso a reclamação contra a companhia aérea seja vencida, a cessão de direitos aqui prevista será gratuita, ou seja, o cliente não receberá nem pagará qualquer valor.
2.9. Caso o cliente tenha formalizado convênio com a RECLAMATRAVEL através de agência de viagens ou outro convênio corporativo ou seguro viagem, as opções de pagamento podem ser diferentes dependendo os termos individualmente acordados. No entanto, em nenhum caso o total combinado de processos extrajudiciais e judiciais excederá o total combinado de processos extrajudiciais e judiciais descritos acima.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. O cliente garante a existência e a sua titularidade legítima do crédito derivado do incidente aéreo sofrido no voo de referência e que cede a RECLAMATRAVEL, assim como garante que não recebeu qualquer compensação antes da assinatura da cedência a tal título, sob pena de falsidade e/ou burla. De igual modo, o cliente compromete-se a não chegar a um acordo com a companhia de aviação posteriormente à assinatura sem a participação de: RECLAMATRAVEL.
3.2. Pela assinatura do contrato de cedência de crédito/poder de representação, o cliente cede a RECLAMATRAVEL um direito de crédito, transferindo-lhe assim o seu direito face à companhia de aviação por ter sofrido um incidente aéreo em conformidade com o que está disposto no Regulamento (CE) 261/2004 e no Convénio de Montréal. Esta cedência de crédito/poder de representação incluirá, tanto a faculdade de reclamar, como a de cobrar qualquer quantia derivada da reclamação efetuada por RECLAMATRAVEL em nome próprio.
3.3. Depois de introduzida incidente reclamável através do formulário da página web de RECLAMATRAVEL, o cliente aceita que cede totalmente a direção da reclamação a RECLAMATRAVEL, pelo que se a companhia de aviação tentar entrar em contacto com o cliente ou lhe oferecer algum tipo de acordo deverá informar a RECLAMATRAVEL de imediato e indicar à companhia de aviação que deve efetuar as negociações com RECLAMATRAVEL. Se o cliente faltar ao cumprimento deste compromisso e aceitar e/ou receber compensação (em numerário ou em espécies) por parte da companhia de aviação, deverá informar a RECLAMATRAVEL e pagar a esta os honorários estabelecidos no ponto 2.5. do presente documento, em qualquer caso.
3.4. O cliente deverá facultar à RECLAMATRAVEL todas as informações e documentos relativos ao incidente sofrido que esta lhe solicitar, para que possa avaliar a viabilidade da reclamação, através da plataforma online disponibilizada para tal efeito. Quando assim o exigir, RECLAMATRAVEL, o cliente deverá facultar os documentos originais que constam em seu poder. Além disso, o cliente compromete-se a fazer com que tal informação seja verídica e completa, sob pena de falsidade, e caso não seja RECLAMATRAVEL ficará isenta de qualquer obrigação para com o cedente, podendo desistir livremente do contrato com este.
3.5. o cliente se considera responsável pela veracidade e exatidão do número de conta com o respetivo IBAN facultado à RECLAMATRAVEL através da página web de RECLAMATRAVEL.
OBRIGAÇÕES DE RECLAMATRAVEL
3.6. RECLAMATRAVEL compromete-se a pagar ao cliente a compensação recebida da companhia de aviação, depois de deduzidos os honorários acordados e descritos na secção 2 destes termos e condições e nos prazos indicados no ponto 2.4, salvo pacto em contrário nos termos e condições individualizadas com agências de viagens, acordos corporativos ou acordos com seguros de viagem. O prazo estabelecido nos acordos anteriormente referidos nunca deverá ultrapassar os 60 dias a contar da receção da quantia paga pela companhia de aviação na conta da Reclamatravel.
3.7. RECLAMATRAVEL assumirá todas as despesas, taxas e custas que se possam vencer durante a tramitação da reclamação sem fazer repercutir, em caso nenhum, qualquer quantia ao cliente.
3.8. Caso RECLAMATRAVEL ceda o direito de cobrança do incidente reclamável a favor de um terceiro, RECLAMATRAVEL continuará a ser responsável face ao cliente pelas obrigações derivadas da cedência.
4. DIREITO DE DESISTÊNCIA
4.1. O cliente tem o direito de desistir do contrato de cedência de crédito de forma gratuita, sem necessidade de justa causa, durante os primeiros 14 dias de calendário após a sua assinatura.
4.2. Transcurrido este plazo, dentro de la opción primera, el ejercicio del derecho a desistir del contrato de cesión tendrá un coste para el cliente equivalente al 25% más IVA de la cantidad reclamada a la compañía aérea, más un 15% adicional si se ha iniciado la vía judicial. El pago de esta cantidad a RECLAMATRAVEL será efetuado no prazo de 14 dias a seguir ao exercício do direito de desistência na conta bancária que designar para tal efeito RECLAMATRAVEL.
4.3. Para tornar efetivo o exercício do direito de desistência, seja em que momento for, o cliente deverá notificar a sua decisão de desistência do contrato a RECLAMATRAVEL enviando uma declaração inequívoca para o e-mail: juridico@reclamatravel.com, antes de se ter vencido o prazo de 14 dias estabelecidos para tal. Poderá igualmente exercer o direito de desistência mediante declaração expressa dirigida ao seguinte endereço postal:
RECLAMATRAVEL S.L.
C/ Juan de la Cierva, 10 - despacho 7
46980 - Paterna (Valencia) – 46001
Espanha
5. PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
RECLAMATRAVEL cumpre a legislação em vigor na Espanha e na união Europeia e, mais concretamente, a Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, sobre a Proteção de Dados de Caráter Pessoal e a sua regulação de desenvolvimento, em particular o Real Decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, pelo qual se aprova o Regulamento da Lei Orgânica 15/1999, e só recolhe e trata os dados pessoais que o cliente proporciona no quadro estabelecido na presente declaração de proteção de dados. Para tal, RECLAMATRAVEL adota as medidas técnicas e organizativas necessárias para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado e roubo dos dados pessoais facultados pelo cliente, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados e os riscos aos quais estão expostos.
5.2 SEGURANÇA
RECLAMATRAVEL adotou os níveis de segurança de proteção dos dados pessoais exigidos pelo Regulamento de desenvolvimento da Lei Orgânica 15/1999, sobre a Proteção de Dados de Caráter Pessoal (RD 1720/2007). Além disso, procura instalar os meios e medidas técnicas adicionais para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado e roubo dos dados pessoais facultados.
No processo de introdução de um caso no formulário web, atribuir-se-á ao cliente um nome de utilizador e uma palavra-passe. O cliente é responsável por manter a confidencialidade da palavra-passe atribuída, assim como por todas as atividades que ocorram na sessão iniciada com esse nome de utilizador e palavra-passe. Nesse sentido, o cliente compromete-se a informar imediatamente a RECLAMATRAVEL sobre o eventual uso não autorizado do nome de utilizador e palavra-passe atribuídos ou qualquer outra falha na segurança. RECLAMATRAVEL não será responsável pelos danos ou perdas que possam ser originados devido ao incumprimento desta obrigação por parte do cliente.
5.3 RECOLHA DE DADOS
Os dados que o cliente fornecer a RECLAMATRAVEL serão incorporados num ficheiro de dados de caráter pessoal que está devidamente registado perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados. A comunicação de dados pessoais implica a aceitação expressa do cliente da inclusão dos mesmos no ficheiro oportuno. A falta de comunicação, ou a comunicação incompleta dos dados obrigatórios implicarão a impossibilidade da prestação de serviço e, portanto, a resolução do contrato de cedência.
RECLAMATRAVEL utilizará os dados pessoais do cliente tendo por único objetivo tramitar a reclamação contra a companhia de aviação. De igual modo, estes dados pessoais também poderão ser utilizados para enviar comunicações ao cliente relacionadas com a prestação, melhoramento e atualização de serviços, incluindo as relativas ao estado da reclamação.
RECLAMATRAVEL não cederá a terceiros os dados de caráter pessoal que o cliente proporcionar, exceto quando tal cedência for efetuada a favor de companhias que colaborem com RECLAMATRAVEL e sempre que se satisfaçam as condições seguintes:
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Quando o cliente tiver prestado o seu consentimento.
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Quando for necessário para a preparação, negociação e cumprimento de um contrato com o cliente.
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Quando for necessário por causa de uma obrigação jurídica ou de um requerimento administrativo ou judicial.
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Quando for necessário para a fundamentação ou a proteção de um direito jurídico, ou para a defesa face a algum tipo de processo.
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Quando servir para prevenir o abuso ou qualquer outra atividade ilícita como, por exemplo, ataques premeditados contra os sistemas que garantem a segurança dos dados.
5.4 DIREITO A ACESSO, RETIFICAÇÃO, CANCELAMENTO E OPOSIÇÃO
Os dados proporcionados pelo cliente a RECLAMATRAVEL serão armazenados num ficheiro. Ao abrigo da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, sobre a Proteção de Dados de Caráter Pessoal, o cliente terá a possibilidade de exercer os direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento ou Oposição). Para tal, o cliente poderá contactar RECLAMATRAVEL quer por via eletrónica, quer por via postal nos endereços seguintes:
E-Mail: juridico@reclamatravel.com
C/ Juan de la Cierva, 10 - despacho 7
46980 - Paterna (Valencia) – 46001
Espanha
6. COOKIES
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7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
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8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. RECLAMATRAVEL reserva-se o direito de modificar e/ou estabelecer novos Termos e Condições em qualquer momento, informando sobre isso através da página web www.reclamatravel.com, sem notificação pessoal ao cliente. Tais alterações entrariam em vigor a partir da sua publicação na página web mencionada.
8.2. Os Termos e Condições descritos no presente documento são regulados e devem ser interpretados de acordo com as Leis da Espanha. As controvérsias que possam surgir relativamente a estes Termos e Condições serão resolvidas de acordo com as regras gerais estabelecidas no Código de Processo Civil e na regulação aplicável às relações com consumidores e utilizadores.